O dia é de expectativa para quem vive do varejo. É que na terça-feira, 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor e durante toda a semana, as empresas – tradicionalmente – costumam oferecer descontos e outros agrados para tornar o cliente cativo.
A prática tem dado tão certo que, devido ao sucesso em termos de faturamento e lucro, muitos empresários já consideram a segunda “Black Friday”. Um momento importante, pois o ano está só começando e é preciso fôlego financeiro para chegar até as principais datas comemorativas, que sempre alavancam o comércio. Só em 2021, de acordo com dados do relatório da Social Miner, foram arrecadados, no e-commerce, cerca de R$ 6,3 bilhões entre os dias 2 e 15 de março.
Mas além do estoque e da versatilidade, o que é preciso observar? Segundo os empresários que apostam na data, investir no atendimento, na logística de entrega e nos canais digitais fazem a diferença. É preciso criar a conexão com o consumidor, propor e mostrar a variedade dos produtos e, depois, fazer a entrega com qualidade e agilidade.
Mas afinal, de onde surgiu essa data?
Muita gente acredita que foi criada pelo próprio varejo, a fim de incentivar a economia, mas a história é bem diferente. Em 1983, no dia 15 de março foi comemorado pela primeira vez, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, mas em 1960, uma iniciativa do, então, presidente norte-americano John Kennedy fez a diferença. Em discurso, ele mostrou os direitos que todo consumidor tem, como o direito à escolha, direito a ser ouvido, direito à segurança, à informação correta. Em consequência, vários países voltaram sua atenção para o assunto, em um movimento também iniciado pela industrialização.
No Brasil, já no final da década de 80, várias associações de defesa do consumidor – que tiveram início nos anos 60 – pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi sancionado por força de Lei (8.078/90) e regula as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
7 dicas para a semana do consumidor eficiente
- Divulgue ações de forma estratégica
- Crie promoções específicas para a data / semana
- Disponibilize vantagens no frete
- Faça descontos atrativos
- Invista na experiência dos consumidores
- Implemente soluções omnichannel
- Procure fidelizar o consumidor
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